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Termos e condições

Condições de aluguer Quinta da Estrela – a partir de 01-11-2023

1 Inquilino e senhorio

1.1 A Quinta da Estrela é um alojamento de férias licenciado com as licenças 58701/AL, 125018/AL e 4924/CC. Informações de contacto: Tim Wilssens e Saartje Brits, Quinta da Estrela, Quinta das Fontainhas, Seixas, 6290-621 Vila Franca da Serra, Portugal.

1.2 Estes termos e condições aplicam-se a todos os contratos de aluguer fechados para qualquer um dos alojamentos da Quinta da Estrela, salvo acordo em contrário por escrito.

1.3 O termo “inquilino” designa a pessoa que efectuou a reserva e os eventuais co-inquilinos. Todas as pessoas que ficam com o senhorio devem ser indicadas pelo inquilino principal no momento da reserva.

2 Chegada e partida

2.1 Durante a época alta, o dia fixo de chegada e partida é o sábado, sujeito a disponibilidade.

2.2 Fora da época alta, os dias de chegada e partida são flexíveis, sujeitos à disponibilidade.

2.3 No dia da chegada, o alojamento está disponível a partir das 16:00 horas.

2.4 No dia da partida, deve desocupar o alojamento até às 10:00 horas.

2.5 A chegada antecipada ou a partida tardia podem ser possíveis mediante acordo e sujeitas à disponibilidade.

2.6 Se o alojamento não estiver disponível para chegadas antecipadas ou partidas tardias, pode utilizar as instalações, como a piscina e o bar.

3 Preço de aluguer

3.1 O preço do aluguer é por alojamento e por noite, com base em 4 pessoas.

3.2 O preço do aluguer inclui água, eletricidade, WIFI e não inclui a limpeza final.

3.3 A utilização de roupa de cama, de banho e de cozinha está incluída no preço.

3.4 A Quinta da Estrela dispõe de uma máquina de lavar roupa para uso geral. A sua utilização deve ser previamente combinada com o senhorio e custa 5 euros por carga. O detergente está incluído no preço.

4 Período de aluguer

4.1 Existe um período mínimo de aluguer de 2 noites fora da época alta.

4.2 Há um período mínimo de aluguer de 7 noites durante a época alta. O período de aluguer é por semana, com mudança de residência ao sábado.

4.3 O período máximo de aluguer é de 6 meses.

4.4 A época alta inclui os meses de junho, julho, agosto e setembro.

5 Limpeza

5.1 A taxa de limpeza final de 40 euros não está incluída no preço do aluguer.

5.2 Para estadias de 2 semanas ou mais, todo o alojamento é objeto de uma limpeza ligeira e a roupa de cama, de banho e de cozinha é mudada após cada semana completa.

5.3 É possível efetuar uma limpeza profunda provisória adicional por 25 euros de cada vez e não inclui a mudança de roupa.

5.4 É possível mudar a roupa de banho e de cozinha por 5 euros de cada vez.

5.5 É possível mudar a roupa de cama provisória extra por 5 euros de cada vez.

5.6 No momento da partida, o inquilino deve deixar o apartamento arrumado, com a loiça lavada e os caixotes do lixo esvaziados.

6 Reserva e pagamento

6.1 As reservas podem ser efectuadas em linha através do sítio Web.

6.2 A reserva será confirmada pelo senhorio por correio eletrónico no prazo de 24 horas.

6.3 A reserva é definitiva após a receção do depósito. O depósito deve ser pago no prazo de 7 dias após a confirmação da reserva e corresponde a 50% do montante total do aluguer.

6.4 O pagamento restante deve ser efectuado o mais tardar dois meses antes da data de chegada.

6.5 Se a reserva for efectuada no prazo de dois meses antes da data de chegada, o depósito e o montante restante devem ser pagos de uma só vez.

6.6 Se o depósito não for pago dentro do prazo acordado, o senhorio reserva-se o direito de anular a reserva.

6.7 A partir do momento em que o inquilino paga o depósito ao senhorio, a reserva é definitiva e aplicam-se as condições de anulação mencionadas nas presentes condições.

7 Inquilinos, hóspedes e animais de estimação

7.1 Existem 3 alojamentos disponíveis para aluguer: Casa Rincon, Casa Pipa e Casa Pemba. A ocupação máxima é de quatro pessoas por alojamento, exceto na Casa Rincon, onde podem ficar até cinco pessoas.

7.2 O alojamento só é acessível ao locatário e aos outros membros do grupo de viagem, desde que estes tenham sido indicados pelo locatário no momento da reserva.

7.3 Com a confirmação prévia do senhorio, o inquilino pode receber hóspedes externos durante o dia, desde que não causem incómodo aos outros inquilinos. O inquilino é responsável pelo comportamento e por qualquer perturbação causada pelos seus hóspedes.

7.4 Se o inquilino e/ou os convidados causarem distúrbios (conforme determinado pelo senhorio), pode ser-lhes imediatamente negado o acesso à propriedade.

7.5 Os animais de estimação são permitidos a pedido e mediante confirmação por escrito do senhorio, a uma taxa de 50 euros por animal de estimação por reserva e, para estadias de longa duração (inverno), a uma taxa de 50 euros por mês. Os animais de estimação devem estar sempre controlados na propriedade.

7.6 Se se verificar que as condições 7.1 a 7.5 não foram cumpridas, o senhorio reserva-se o direito de recusar imediatamente o acesso do arrendatário à Quinta da Estrela. Esta ação será considerada uma anulação sem direito a reembolso.

8 Fumar, grelhar e fazer fogo aberto

8.1 É proibido fumar em todos os alojamentos. Só é permitido fumar no terraço pertencente à residência do inquilino. O inquilino deve informar o senhorio para que lhe seja disponibilizado um cinzeiro. O inquilino deve utilizar sempre o cinzeiro. É proibido fumar no jardim, exceto nas zonas designadas pelo senhorio.

8.2 A utilização de um churrasco só é permitida no alojamento do inquilino ou na zona de churrasco comum.

8.3 É proibido fazer lume (incluindo a utilização de velas dentro e fora de casa).

8.4 Se se verificar que as condições 8.1 a 8.3 não são cumpridas, o senhorio reserva-se o direito de recusar imediatamente o acesso do arrendatário à Quinta da Estrela. Esta ação será considerada uma anulação sem direito a reembolso.

9 Garantias

9.1 O locador garante que o alojamento se encontra em bom estado de conservação no início do aluguer e que corresponde às expectativas do locatário relativamente a uma casa de férias.

9.2 O arrendatário garante que a casa é utilizada apenas para férias.

Se se verificar que o inquilino utilizou o alojamento para outros fins que não férias sem o conhecimento do senhorio, este tem o direito de rescindir imediatamente o contrato de arrendamento, sob pena de uma coima de 10 000 euros.

9.3 O locatário garante que a casa é utilizada apenas pelo locatário e pelos co-locatários e que não é sublocada. O número de hóspedes deve ser limitado ao número de pessoas indicado no momento da reserva. Se este número for ultrapassado, o inquilino é obrigado a informar o senhorio, que pode tomar as medidas adequadas.

10 Responsabilidade

10.1 Durante a estadia na Quinta da Estrela, o inquilino é responsável pelo alojamento, mobiliário e todos os objectos pertencentes à propriedade alugada. O senhorio pode exigir uma caução. Quaisquer danos causados pelo inquilino ou pelos co-inquilinos ou quaisquer defeitos existentes devem ser imediatamente comunicados ao senhorio. O imóvel será inspeccionado o mais rapidamente possível após a partida do inquilino. Se o imóvel for aprovado, qualquer depósito pago será reembolsado. No caso de serem identificadas deficiências, estas serão deduzidas do depósito, se for caso disso. Se não tiver sido paga qualquer caução, o senhorio tem o direito de cobrar ao inquilino os danos causados.

10.2 O senhorio não é responsável por perdas, roubos e/ou danos (ferimentos) causados aos ou pelos inquilinos da Quinta da Estrela.

10.3 Os arrendatários são convidados a supervisionar adequadamente os seus filhos, tanto no interior como no exterior, especialmente nas áreas comuns e dentro e à volta da piscina, para garantir que não perturbam a paz dos outros hóspedes.

10.4 O senhorio não é responsável por danos causados por catástrofes naturais, desastres naturais, desastres nucleares, ataques, greves, violência e outros factores externos.

10.5 O senhorio não é responsável por danos, perdas ou alterações resultantes de factores alheios à sua vontade.

10.6 A Quinta da Estrela é uma antiga quinta renovada de acordo com os padrões modernos. Existem diferenças de níveis (por exemplo, terreno inclinado, degraus e escadas) dentro e fora da propriedade, resultantes da localização e da construção original. O inquilino está ciente deste facto e o senhorio não é responsável por quaisquer danos causados pelas circunstâncias associadas ao local.

10.7 O proprietário tem o direito de anular uma reserva a qualquer momento, se circunstâncias alheias ao seu controlo o exigirem ou tornarem necessário. Nesse caso, o senhorio só é obrigado a reembolsar o montante pago (parte da) renda pelo inquilino.

10.8 Pode acontecer que haja trabalhos de construção, obras na estrada ou outras actividades perto da casa. O senhorio não se responsabiliza por qualquer incómodo ou dano daí resultante. O senhorio informará o inquilino atempadamente se tal for conhecido e possível.

11 Política de cancelamento

11.1 O cancelamento deve ser apresentado por escrito através do formulário de contacto no sítio Web.

11.2 Em caso de rescisão por parte do locatário, o proprietário tem direito à seguinte indemnização:

– Até 8 semanas antes da data de chegada: 50% do montante total do aluguer. O inquilino pode também optar por reagendar a sua estadia uma vez, sem qualquer custo.

– Entre 8 semanas e 4 semanas antes da data de chegada: 75% do montante total do aluguer. O inquilino pode também optar por remarcar a sua estadia com um custo de 15%.

– No prazo de 4 semanas antes da data de chegada: 100% do montante total do aluguer. O inquilino pode também optar por remarcar a sua estadia com um custo de 25%.

11.3 O locatário é responsável pela subscrição de um seguro de viagem e de anulação. Em caso de anulação, forneceremos uma fatura oficial que poderá ser apresentada à sua seguradora.

11.4 Regime de indemnização por COVID-19: se houver uma proibição de viajar ou restrições de entrada em Portugal a partir do país de origem do inquilino, impossibilitando-o de chegar ao alojamento, o inquilino receberá uma indemnização sob a forma de um vale no valor do montante já pago. O vale é válido por um período máximo de 2 anos a contar da data de emissão.

11.5 As condições de cancelamento mencionadas em 11.1 a 11.4 são válidas apenas para reservas feitas através do próprio site da Quinta da Estrela www.quintadaestrela.com ou conforme acordado diretamente com a Quinta da Estrela. As reservas efectuadas através de outras plataformas estão sujeitas às respectivas políticas de cancelamento aplicáveis.

12 Ruído e perturbações

12.1 A música e qualquer outro som produzido devem ser reproduzidos no volume do quarto ou com auscultadores ou tampões para os ouvidos, para evitar perturbar os outros hóspedes, e são proibidos das 22h00 às 10h00 (salvo acordo em contrário com os proprietários). Pedimos aos hóspedes que tenham especial atenção ao ruído nos terraços, no jardim, na piscina e no bar.

12.2 É proibido tocar música no jardim ou à volta da piscina, sem a utilização de auscultadores ou tampões para os ouvidos, a fim de manter o sossego dos outros hóspedes.

12.3 É proibida a utilização de bolas (de pé) à volta da piscina e no bar.

13 Privacidade

Tratamos os dados fornecidos de forma confidencial e utilizamo-los apenas para a nossa própria administração e operações comerciais.

14 Queixas

14.1 Agradecemos que discuta quaisquer queixas diretamente com o senhorio, de preferência o mais rapidamente possível, de modo a que o senhorio possa resolver as queixas, se possível.

14.2 Está disponível no alojamento um livro de reclamações. A Quinta da Estrela dispõe ainda de um livro de reclamações eletrónico online com a referência 55202 (Livro de reclamações eletrónico), que é exigido pelo Estado. Se o inquilino tiver uma queixa, esta pode ser comunicada através de https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

15 Acordo

Considera-se que o locatário leu e compreendeu as presentes condições gerais e as acima mencionadas. Ao efetuar uma reserva, o inquilino aceita estas e as condições acima mencionadas.

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